quarta-feira, 31 de março de 2010
O intervalo previsto no artigo 384, da CLT
terça-feira, 29 de setembro de 2009
Súmula 386/STJ - Incidência de Imposto de Renda sobre férias
a
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Juros e Imposto de Renda - novo entendimento do TST
O STJ também irá se pronunciar sobre o mesmo tema em breve, o que poderá representar um reforço à esta tese caso o resultado seja o mesmo do TST.
No processo do trabalho, entendo que este tema deve ser objeto de pedido explícito na fase de conhecimento, possibilitando assim que na fase de liquidação a questão já esteja definida e transitada em julgado (em caso de execução definitiva).
O tema é relevante e pode representar ganho significativo para o trabalhador. Em uma ação, por exemplo, na qual o valor dos juros apurados seja de R$ 10.000,00, somente de IR sobre este valor o trabalhador pagaria R$ 2087,06 (10.000 x 0,275 - 662,94).
sexta-feira, 1 de maio de 2009
A MP 449/2008 e a contribuição previdenciária em liquidação de sentença
A diferença entre as duas formas de cálculo resultou em diferenças de 66%, aproximadamente, entre os dois cálculos. Certamente este percentual irá variar de acordo com a natureza das verbas, o período de apuração e eventuais alíquotas diferentes, mas, com certeza, existe grande diferença entre as duas metodologias de cálculos, sendo esta determinada pela MP 449/2008 bem mais "severa".
aa
sábado, 14 de março de 2009
Contribuição previdenciária sobre o aviso prévio
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
Nova tabela do Imposto de Renda
Assim, foram criadas duas novas alíquotas de 7,5% e 22,5% (agora serão quatro e antes eram duas).
A nova tabela é aplicável ao cálculo trabalhista. De acordo com o art. 74 do Dec. 3000/99, o valor do IRRF é apurado no momento em que o rendimento se torne disponível ao benefíciário - via de regra quando da liquidação da sentença.
Segue abaixo a nova tabela:quarta-feira, 24 de dezembro de 2008
Feliz Natal
Boas festas e feliz 2009!
Gustavo Guimarães Caldeira Vieira
Perito Judicial