terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Nova tabela do Imposto de Renda

Em recente pronunciamento do Ministro da Fazenda foi comunicada a alteração da tabela do Imposto de Renda.

Assim, foram criadas duas novas alíquotas de 7,5% e 22,5% (agora serão quatro e antes eram duas).

A nova tabela é aplicável ao cálculo trabalhista. De acordo com o art. 74 do Dec. 3000/99, o valor do IRRF é apurado no momento em que o rendimento se torne disponível ao benefíciário - via de regra quando da liquidação da sentença.

Segue abaixo a nova tabela:



Embora sejam frequentes as queixas em relação ao critério de apuração e pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte em ações trabalhistas (apuração única, no momento do recebimento do crédito, e não mensal na época própria - assim como ocorre com o INSS) não há como negar que a nova tabela representa um avanço, permitindo a cobrança de valores menores a título de Imposto de Renda.

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